Frequentemente, comportando-se de forma correta já se pode conseguir muito. A regra mais importante é: manter o calor fora. As janelas devem permanecer fechadas durante o dia, assim que estiver mais quente lá fora do que dentro. Persianas, estores, gelosias ou toldos devem ser abaixados o mais cedo possível. A ventilação é melhor feita tarde da noite, à noite ou de manhã cedo. É particularmente eficaz ventilar cruzado por pouco tempo. Cortinas claras, filmes de proteção solar e desligar aparelhos eletrônicos também ajudam a manter o apartamento o mais fresco possível em dias quentes.
Os senhorios têm o dever de entregar e manter a propriedade arrendada em condições adequadas para o uso pretendido (Art. 256 Abs. 1 OR). Se o calor de verão constitui um defeito depende do caso individual: construção, idade e padrão do edifício, localização do apartamento, proteção solar, duração do período de calor e o comportamento dos inquilinos devem ser considerados.
Se um relatório dos inquilinos sobre o calor for recebido, este deve ser examinado objetivamente. Um registro de temperatura ao longo de vários dias é útil: Quando e onde foi medido? Qual era a temperatura externa? Foram utilizadas as possibilidades de sombreamento e ventilação disponíveis?
Se um apartamento aquecer excessivamente durante um longo período apesar do comportamento correto do inquilino, deve-se verificar se a causa está no edifício. Geralmente não há defeito se as possibilidades existentes de sombreamento e ventilação não forem utilizadas ou se o apartamento só ficar quente em alguns dias muito quentes. Persianas, estores, toldos ou janelas defeituosos ou a ausência de possibilidades de ventilação devem ser reparados pelo senhorio. Dependendo do objeto, podem ser indicadas outras medidas proporcionais, como proteção solar exterior, filmes de proteção térmica ou melhorias estruturais no âmbito de uma renovação.
Não existe um limite legal fixo a partir do qual o calor de verão constitui um defeito da propriedade arrendada. Isso significa que, mesmo durante temperaturas altas prolongadas em um apartamento alugado, não pode automaticamente ser considerado um defeito e não há uma reivindicação imediata por uma redução do aluguel.
